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sexta-feira, 11 de março de 2011

Prorrogação da lei anti-fritura

A Prefeitura de Guarujá,e o Ministério Público Estadual prorrogaram em quatro meses o prazo para que os ambulantes das praias da cidade possam fritar alimentos na faixa de areia.



 O prazo acordado até então era 14 de março, primeira segunda-feira depois do carnaval. Os promotores de Justiça Osmair Chamma Júnior e Letícia Stuginski Stoppa definiram o novo prazo para que os ambulantes tenham tempo hábil para se enquadrar ao novo perfil, atendendo pedido do advogado dos ambulantes, Deivid Willyan Ferracine.

Em vigor desde 1998, a lei 044 de 1998 nunca foi respeitada na cidade, mas a atual administração passou a exigir seu cumprimento alegando que "caso não faça, estará prevaricando de sua responsabilidade" e visando principalmente a higiene e limpeza na Praia do Tombo  que no final do ano passado recebeu uma certificação internacional de qualidade ambiental, a Bandeira Azul.

 De acordo com a lei, os banhistas podem comer o que quiserem na praia, desde que esse alimento não seja frito na faixa de areia, sendo permitida a fritura em quiosques no calçadão, por exemplo.

Uma das alternativas discutidas entre os ambulantes de carrinhos da faixa de areia é continuar vendendo bebidas ali e atendendo a pedidos de frituras, feitas em cozinhas alugadas em conjunto em locais próximos às praias.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Lei anti-fritura na praia,passa a vigorar hoje.

Começa a vigorar apartir de hoje (14) a lei que  proibe a fritura de alimentos na areia das praias de Guarujá. A decisão foi tomada quarta-feira (09), durante reunião na Semam (Secretaria do Meio Ambiente) com representantes da prefeitura e ambulantes da Praia do Tombo, primeira onde foi iniciada a fiscalização.


A lei existe desde 1998, mas só agora estarão tomando medidas para coloca-la  em prática “Não queremos prejudicar ninguém. Por isso, com bom senso, estendemos o prazo até 14 de março, para que os ambulantes não tenham prejuízo e possam vender as mercadorias que compraram para o Carnaval”,  disse o secretário do Meio Ambiente, Élio Lopes.

Depois da Praia do Tombo, será a vez das Pitangueiras, Astúrias, Guaiúba, Enseada, e demais passarem pela fiscalização e vistorias necessárias para que, em 14 de março (último dia permitido para fritar alimentos nas areias de Guarujá), todas as barracas, com seus respectivos alvarás, estejam de acordo com as normas da Semam, cumprindo o Código de Posturas e do MP (Ministério Público).

Assim como a fritura, os botijões de gás também serão proibidos, com o objetivo de acabar com os problemas ambientais como o óleo de cozinha jogado nas galerias de águas pluviais.
No caso de algum ambulante ser pego jogando óleo nesses locais ou cometendo alguma irregularidade, ele corre o risco de ser processado judicialmente e perder o alvará de trabalho.