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domingo, 10 de abril de 2011

Aposentadoria por idade agora mais fácil.

O novo modelo de contribuição com taxa de 11%  garante que pessoas que tenham um baixo rendimento mensal, tenham o direito a aposentadoria por idade.



Isto acontece com grande parcela da população  e trabalhadores que iniciaram suas atividades tardiamente principalmente trabalhadores autônomos, como empregados domésticos, artesões, diaristas  e outras atividades,que ficaram muito tempo sem registro  em carteira e sem contribuir e já não alcançãrão aposentadoria por tempo de serviço.


Esta nova regra passou a valer a partir do mês de abril de 2007, com o primeiro recolhimento até o dia 15 de maio de 2007. Limitada a um salário mínimo, atualmente R$ 545,00, desde 01/03/2011, a contribuição cai de R$ 109,00 para R$ 59,95, ou seja, houve uma redução da alíquota de contribuição de 20% para 11%.

Mas essa nova regra aplica-se, basicamente, aqueles classificados como contribuintes de baixa renda que trabalham por conta própria (ambulantes, diaristas, etc) e não prestam serviços à empresas.

A base de cálculo da contribuição, nessa nova regra, não poderá ser superior ao valor do salário-mínimo, conseqüentemente, o benefício, quando de sua concessão, também se limitará ao valor do salário-mínimo. O contribuinte individual que passar a contribuir terá direito a todos os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Essa nova sistemática se torna interessante para aquelas pessoas com idade mediana, de baixa renda, igual ou bem próxima do salário-mínimo, que ficaram muito tempo sem registro em carteira de trabalho e também não contribuíram ao INSS como autônomos, e que, por isso, não vislumbram mais a possibilidade de se aposentarem por tempo de contribuição (necessário 35 anos de contribuição).

Na verdade, essa regra veio mesmo foi para facilitar a inclusão previdenciária dessas pessoas que não estavam conseguindo contribuir pela sistemática normal, ainda existem pessoas que pensam que podem se aposentar sem nunca ter contribuido e isto não existe, para ter direito ao benefício é necessária a contribuição.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Juros os vilões dos cartões de crédito

Relatório divulgado nesta sexta-feira  pelo Banco Central sobre a indústria de cartões de crédito revela que o lucro dos bancos emissores apresentou "dependência" das receitas provenientes do financiamento oferecido aos clientes, ou seja, da receita de juros que decorre quando o cliente não quita todo o saldo devedor.





O relatório do BC não fala, porém, sobre a taxa de juros cobrada pelos bancos nas operações com cartões de crédito.
Segundo análise da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), os juros cobrados nas operações com cartões de crédito, quando há financiamento do saldo devedor, são "arbitrários", em geral superiores a 10% ao mês, e, com isso, contribuem para o crescimento da taxa de inadimplência no país.




O Banco Central confirmou a informação de que há tendência de alta da taxa de inadimplência, impulsionada pelo aumento do crédito rotativo. "A inadimplência, que até 2005 representou menos de 2% das transações, já alcançava 2,6% no final de 2007", informou o documento

O diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Mendes, declarou que a autoridade monetária não pretende estipular tetos, ou limites, para os juros cobrados pelos bancos nas operações de financiamento do saldo devedor dos cartões de crédito.

Mas  as operadoras de cartões de crédito que cobram juros abusivos por atraso nas faturas de cartões de crédito podem ser obrigadas a devolver, em dobro, a quantia que foi paga pelo consumidor
Por mês, o Procon recebe muitas reclamações envolvendo problemas relacionados a cartões de crédito. Desse total, cerca de 20 a 30 são sobre cobrança de juros abusivos em faturas. Muitos consumidores desconhecem as leis que os protegem contra essa prática ilegal e acabam pagando o que não devem às operadoras de cartões de crédito.