A prefeita Maria Antonieta de Brito foi multada em 500 Ufesps (R$ 8.725,00) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por causa de um contrato que a Prefeitura da cidade do Guarujá firmou há seis anos, quando o prefeito ainda era Farid Madi.
Em novembro de 2005, após licitação, a Administração contratou a empresa Prescon Informática e Assessoria Ltda por cerca de R$ 5 milhões. O objetivo era prestar serviços técnicos especializados, a título de licença no uso de softwares e serviços, com fornecimento de infraestrutura lógica e de conectividade e equipamentos.
O contrato foi rescindido cinco meses depois, em abril de 2006, porque a empresa descumpriu o cronograma de implantação dos serviços e também por insatisfação dos usuários com o sistema. Mesmo assim, a Prefeitura não aplicou multa.
Em agosto de 2008 o tribunal julgou irregulares a concorrência pública, o contrato e o termo de rescisão, além de ilegais as despesas correntes.
A Prefeitura informou que já foi notificada sobre a decisão do tribunal e irá recorrer para a extinção da multa.
Fonte: Jornal a Tribuna
Em novembro de 2005, após licitação, a Administração contratou a empresa Prescon Informática e Assessoria Ltda por cerca de R$ 5 milhões. O objetivo era prestar serviços técnicos especializados, a título de licença no uso de softwares e serviços, com fornecimento de infraestrutura lógica e de conectividade e equipamentos.
O contrato foi rescindido cinco meses depois, em abril de 2006, porque a empresa descumpriu o cronograma de implantação dos serviços e também por insatisfação dos usuários com o sistema. Mesmo assim, a Prefeitura não aplicou multa.
Em agosto de 2008 o tribunal julgou irregulares a concorrência pública, o contrato e o termo de rescisão, além de ilegais as despesas correntes.
A Prefeitura informou que já foi notificada sobre a decisão do tribunal e irá recorrer para a extinção da multa.
Fonte: Jornal a Tribuna
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